CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL
CONTRATO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, BP CONSULTORIA FITNESS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.769.996/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o usuário que aderir aos serviços de acompanhamento nutricional disponibilizados pela CONTRATADA, doravante denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Acompanhamento Nutricional, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de acompanhamento nutricional, consistentes na coleta e análise de informações, elaboração de planejamento alimentar individualizado, suporte técnico, reavaliações, ajustes estratégicos e demais entregas, exclusivamente nos limites do plano contratado pelo CONTRATANTE.
1.2. Os serviços são prestados exclusivamente em ambiente digital, por meio de aplicativo, WhatsApp, videochamadas e outros canais eletrônicos informados pela CONTRATADA.
1.3. A CONTRATADA não mantém estabelecimento físico destinado ao atendimento dos contratantes.
1.4. A prestação possui natureza técnica, intelectual, profissional e personalizada, sendo desenvolvida com base nos dados, objetivos, rotina, preferências, histórico, fotografias, exames e demais informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
1.5. Os serviços não constituem produto padronizado nem obrigação de resultado.
1.6. O planejamento alimentar é elaborado exclusivamente para o CONTRATANTE e não pode ser reaproveitado, adaptado ou destinado a outro cliente.
1.7. Após a entrega, o CONTRATANTE permanece com a utilidade econômica do trabalho realizado e poderá utilizar o material para fins pessoais durante o prazo de acesso previsto neste contrato, observadas as regras de propriedade intelectual.
CLÁUSULA 2 – DA CONTRATAÇÃO, DO PAGAMENTO, DO ACEITE E DA CIÊNCIA CONTRATUAL
2.1. A adesão ao plano é precedida de atendimento humano individualizado via WhatsApp, por meio do qual a CONTRATADA apresenta as características, entregas, prazos, limites, valores e condições essenciais do plano escolhido, esclarece dúvidas e recebe a manifestação de interesse do CONTRATANTE.
2.2. A contratação ocorre exclusivamente em ambiente digital e é iniciada mediante a realização do pagamento pelo CONTRATANTE.
2.3. Após a confirmação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, por meio eletrônico:
a) as orientações para início do acompanhamento;
b) o acesso ao presente contrato;
c) o formulário de anamnese;
d) as instruções para envio das fotografias, exames e demais informações necessárias;
e) as orientações para o aceite eletrônico.
2.4. O CONTRATANTE deverá ler o presente instrumento e manifestar seu aceite eletrônico no formulário de anamnese ou no sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
2.5. O aceite eletrônico produz os mesmos efeitos jurídicos da assinatura física e confirma a concordância do CONTRATANTE com as cláusulas deste instrumento, sem prejuízo dos direitos legalmente irrenunciáveis.
2.6. Caso não concorde com as condições apresentadas, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dentro do prazo legal de arrependimento, na forma prevista neste contrato.
2.7. Ao realizar o aceite eletrônico, o CONTRATANTE declara que:
a) recebeu acesso ao presente contrato;
b) leu integralmente e compreendeu seu conteúdo;
c) compreendeu as características, os limites, a duração e as entregas do plano contratado;
d) está ciente de que o planejamento alimentar será produzido de forma individualizada e não poderá ser reaproveitado pela CONTRATADA;
e) compreendeu as regras referentes ao prazo para início, à inércia, ao cancelamento, à execução das etapas personalizadas e à disponibilização dos materiais;
f) recebeu informação sobre os valores atribuídos às etapas técnicas e aos materiais digitais complementares;
g) concorda expressamente com os termos deste instrumento.
CLÁUSULA 3 – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
3.1. Por se tratar de contratação realizada exclusivamente por meio eletrônico, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da confirmação do pagamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
3.2. O pedido deverá ser apresentado por escrito, por meio dos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA.
3.3. Exercido regularmente o direito de arrependimento dentro do prazo legal, os valores pagos serão restituídos na forma e pelos meios legalmente aplicáveis.
3.4. A CONTRATADA confirmará o recebimento da solicitação de cancelamento encaminhada dentro do prazo legal.
3.5. Encerrado o prazo de arrependimento, eventual pedido de cancelamento ficará sujeito às regras de execução, remuneração, retenção e encerramento previstas neste contrato.
3.6. Nenhuma disposição deste instrumento deverá ser interpretada como renúncia a direito legalmente irrenunciável do consumidor.
CLÁUSULA 4 – DO PRAZO PARA INÍCIO, DO DEVER DE COOPERAÇÃO E DA INÉRCIA DO CONTRATANTE
4.1. Após a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para realizar as providências necessárias ao início do acompanhamento.
4.2. Consideram-se providências necessárias ao início, conforme o plano contratado:
a) leitura e aceite eletrônico do contrato;
b) preenchimento completo da anamnese;
c) envio das fotografias corporais solicitadas;
d) envio de exames e demais documentos disponíveis ou solicitados;
e) fornecimento das informações necessárias à elaboração do planejamento;
f) agendamento da consulta inicial, quando aplicável;
g) atendimento às solicitações necessárias para viabilizar a execução do serviço.
4.3. As orientações serão encaminhadas pela CONTRATADA aos dados de contato informados pelo CONTRATANTE.
4.4. Compete ao CONTRATANTE conferir as mensagens recebidas, manter seus dados de contato atualizados e fornecer as informações necessárias dentro do prazo estabelecido.
4.5. Caso exista qualquer circunstância que impeça o início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato previamente e por escrito à CONTRATADA, antes do encerramento do referido prazo.
4.6. A comunicação do impedimento não resultará em prorrogação automática. Eventual extensão do prazo dependerá de análise e concordância expressa da CONTRATADA, que poderá definir uma nova data para o início.
4.7. A ausência de preenchimento da anamnese, envio das fotografias e demais informações solicitadas, agendamento da consulta, quando aplicável, ou comunicação prévia dentro do prazo estabelecido caracterizará:
a) inércia do CONTRATANTE;
b) descumprimento do dever de cooperação necessário à execução do serviço;
c) impossibilidade de execução do acompanhamento por fato atribuível ao CONTRATANTE;
d) desistência do CONTRATANTE por ausência de manifestação.
4.8. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o cumprimento das providências necessárias e sem comunicação prévia aceita pela CONTRATADA, a contratação será considerada encerrada por desistência decorrente da inércia do CONTRATANTE.
4.9. Encerrada a contratação por inércia:
a) o plano não permanecerá disponível por prazo indeterminado;
b) o CONTRATANTE não poderá exigir o início, resgate, reativação, congelamento ou execução futura do plano nas condições originalmente contratadas;
c) a CONTRATADA não ficará obrigada a manter o preço, as entregas, a estrutura, os profissionais, os custos ou as condições existentes na data da contratação original;
d) o simples fato de o CONTRATANTE não ter utilizado o serviço por ausência de envio das informações necessárias não resultará em restituição automática dos valores pagos;
e) eventual solicitação futura dependerá de nova contratação.
4.10. A impossibilidade de execução causada pela inércia do CONTRATANTE não poderá ser atribuída à CONTRATADA, desde que esta tenha encaminhado as orientações necessárias aos canais de contato informados.
4.11. Qualquer solicitação apresentada após o encerramento dependerá de nova contratação, sujeita:
a) aos planos disponíveis na ocasião;
b) aos valores vigentes;
c) à estrutura de atendimento atual;
d) à disponibilidade dos profissionais;
e) aos custos e repasses existentes na ocasião;
f) ao aceite do contrato vigente.
4.12. A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, sem reconhecimento de obrigação e sem geração de precedente para outras situações, permitir o aproveitamento parcial ou integral do valor anteriormente pago como crédito em uma nova contratação.
4.13. Caso seja autorizado o aproveitamento como crédito, o CONTRATANTE deverá complementar eventual diferença entre o valor anteriormente pago e o preço vigente do novo plano.
4.14. A concessão de crédito, desconto, reativação excepcional ou outra condição comercial dependerá de autorização expressa da CONTRATADA e não constituirá direito adquirido do CONTRATANTE.
4.15. As regras desta cláusula não afastam o direito de arrependimento nem outros direitos obrigatórios previstos na legislação aplicável.
CLÁUSULA 5 – DA DESCRIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS PLANOS
5.1. Declaração de ciência
O CONTRATANTE declara ter recebido as informações relativas ao funcionamento, duração, entregas, limites e condições do plano contratado.
Cada plano compreende somente os itens expressamente descritos nesta cláusula.
5.2. PLANO SLIM
Duração:
30 (trinta) dias, contados em dias corridos a partir da entrega do planejamento alimentar.
Funcionamento:
O CONTRATANTE deverá preencher formulário detalhado e enviar fotos corporais e exames, quando disponíveis.
Com base nessas informações, a CONTRATADA elaborará planejamento alimentar 100% individualizado, disponibilizado pelo aplicativo.
Após a entrega do planejamento alimentar, não serão realizados ajustes, alterações ou reformulações.
O suporte permanecerá disponível exclusivamente para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao conteúdo entregue.
Prazo de entrega:
Até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento completo das informações solicitadas.
Inclui:
a) planejamento alimentar individualizado pelo período de 30 (trinta) dias, disponibilizado pelo aplicativo;
b) lista de substituições no aplicativo;
c) diário alimentar;
d) cronograma de metas e prazos;
e) acompanhamento e suporte tira-dúvidas via WhatsApp, de forma assíncrona, durante o período contratado;
f) e-book Guia de Marcas;
g) e-book de Receitas.
Os materiais digitais complementares descritos nas alíneas “f” e “g” possuem valor econômico total de R$ 80,00 (oitenta reais), considerado nas hipóteses de cancelamento após sua efetiva disponibilização, na forma da Cláusula 10.
Não inclui:
a) ajustes, alterações ou reformulações após a entrega do planejamento alimentar;
b) consulta ou chamada de vídeo.
5.3. PLANO START
Duração:
6 (seis) semanas, contadas em dias corridos a partir da entrega do planejamento alimentar.
Funcionamento:
O CONTRATANTE deverá preencher formulário detalhado e enviar fotos corporais e exames, quando disponíveis.
Com base nessas informações, a CONTRATADA elaborará planejamento alimentar 100% individualizado, disponibilizado pelo aplicativo.
Durante o período contratado, poderão ser solicitados ajustes ou alterações pontuais no planejamento alimentar.
Os pedidos serão avaliados tecnicamente pela CONTRATADA e realizados quando pertinentes, observados os limites do plano e os prazos previstos neste contrato.
Prazo de entrega:
Até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento completo das informações solicitadas.
Inclui:
a) planejamento alimentar individualizado pelo período de 6 (seis) semanas, disponibilizado pelo aplicativo;
b) lista de substituições no aplicativo;
c) diário alimentar;
d) cronograma de metas e prazos;
e) acompanhamento e suporte via WhatsApp, de forma assíncrona, durante o período contratado;
f) ajustes ou alterações pontuais, quando tecnicamente pertinentes e compatíveis com o escopo do plano;
g) e-book Guia de Marcas;
h) e-book de Receitas.
Os materiais digitais complementares descritos nas alíneas “g” e “h” possuem valor econômico total de R$ 80,00 (oitenta reais), considerado nas hipóteses de cancelamento após sua efetiva disponibilização, na forma da Cláusula 10.
Não inclui:
Consulta ou chamada de vídeo.
5.4. PLANO UP
Duração:
12 (doze) semanas, divididas em duas etapas consecutivas de 6 (seis) semanas.
Funcionamento:
O CONTRATANTE deverá preencher formulário detalhado e enviar fotos corporais e exames, quando disponíveis.
Após a primeira etapa, deverá realizar reavaliação obrigatória, com envio de novas fotos, peso e preenchimento de questionário específico.
Com base nessa reavaliação, o planejamento alimentar será ajustado estrategicamente para a segunda etapa.
Prazo de entrega:
Até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento completo das informações solicitadas.
Inclui:
a) planejamento alimentar individualizado, disponibilizado pelo aplicativo;
b) lista de substituições no aplicativo;
c) diário alimentar;
d) cronograma de metas e prazos;
e) acompanhamento e suporte via WhatsApp, de forma assíncrona, durante todo o período contratado;
f) 1 (um) ajuste estratégico após a reavaliação da primeira etapa;
g) e-book Guia de Marcas;
h) guia de temperos, chás e suplementos;
i) guia de viagem;
j) e-book de Receitas;
k) planilha de treinos pronta, elaborada por treinador da equipe, sem suporte do treinador.
Os materiais digitais complementares descritos nas alíneas “g” a “k” possuem valor econômico total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), considerado nas hipóteses de cancelamento após sua efetiva disponibilização, na forma da Cláusula 10.
Não inclui:
a) consulta ou chamada de vídeo;
b) suporte do treinador para utilização ou alteração da planilha de treinos.
5.5. PLANO ELITE
Duração:
8 (oito) semanas, contadas em dias corridos a partir da entrega do planejamento alimentar.
Funcionamento:
Antes da elaboração do planejamento, o CONTRATANTE participará de consulta individual por videochamada, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, realizada com nutricionista indicado pela CONTRATADA.
Após 4 (quatro) semanas, o CONTRATANTE participará de uma segunda chamada de vídeo, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, destinada à reavaliação.
Para a realização da reavaliação, o CONTRATANTE deverá enviar previamente novas fotos, peso e feedback.
Com base nessa reavaliação, será realizado 1 (um) ajuste estratégico para as semanas finais.
Prazo de entrega:
Até 1 (um) dia útil após a realização da consulta inicial por vídeo, em caráter prioritário.
Inclui:
a) consulta individual inicial por videochamada, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos;
b) segunda chamada de vídeo para reavaliação na 4ª (quarta) semana, com duração máxima de 30 (trinta) minutos;
c) planejamento alimentar individualizado, disponibilizado pelo aplicativo;
d) lista de substituições no aplicativo;
e) diário alimentar;
f) cronograma de metas e prazos;
g) 1 (um) ajuste estratégico após a reavaliação da 4ª (quarta) semana;
h) acompanhamento e suporte prioritário via WhatsApp, de forma assíncrona, durante todo o período contratado;
i) prioridade na entrega do planejamento alimentar;
j) e-book Guia de Marcas;
k) guia de temperos, chás e suplementos;
l) guia de viagem;
m) e-book de Receitas;
n) planilha de treinos pronta, elaborada por treinador da equipe, sem suporte do treinador.
Para fins de transparência e composição do preço, a consulta individual inicial e a etapa técnica a ela diretamente vinculada possuem valor contratual de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais).
Os materiais digitais complementares descritos nas alíneas “j” a “n” possuem valor econômico total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Esses valores serão considerados na apuração de eventual cancelamento, conforme a Cláusula 10.
Não inclui:
Suporte do treinador para utilização ou alteração da planilha de treinos.
CLÁUSULA 6 – DO INÍCIO DA DURAÇÃO DO PLANO E DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 4 corresponde ao período disponível para o CONTRATANTE viabilizar a ativação e o início do acompanhamento.
6.2. O prazo de ativação não se confunde com a duração específica do plano contratado.
6.3. A duração do plano começa na data de entrega do planejamento alimentar e será contada em dias corridos.
6.4. A duração do plano continuará sendo contada independentemente:
a) da utilização efetiva do planejamento pelo CONTRATANTE;
b) da utilização ou não do suporte;
c) da adesão às orientações fornecidas;
d) da frequência das mensagens enviadas;
e) da participação nas etapas previstas.
6.5. O prazo de entrega do planejamento somente começará a ser contado após o recebimento completo da anamnese, das fotografias e das demais informações solicitadas.
6.6. No Plano Elite, o prazo de entrega também dependerá da realização da consulta individual inicial.
6.7. Informações incompletas, ilegíveis, contraditórias ou insuficientes suspenderão o início da contagem do prazo de entrega até que sejam devidamente complementadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7 – DO SUPORTE, DOS PRAZOS DE RESPOSTA E DOS AJUSTES
7.1. O suporte via WhatsApp possui caráter assíncrono e não configura atendimento em tempo real ou imediato.
7.2. O prazo máximo para resposta a mensagens e dúvidas encaminhadas ao suporte será de até 72 (setenta e duas) horas úteis.
7.3. O prazo máximo para realização de ajustes, quando incluídos no plano contratado, será de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas do recebimento completo das informações necessárias.
7.4. O prazo para ajustes aplica-se somente aos planos que contemplem ajustes ou alterações.
7.5. No Plano Slim, o suporte é restrito ao esclarecimento de dúvidas e não abrange ajustes, alterações ou reformulações após a entrega do planejamento alimentar.
7.6. Após o início da duração do plano, a ausência de retorno, participação, utilização do suporte ou envio de informações pelo CONTRATANTE não suspenderá nem prorrogará automaticamente o período contratado.
CLÁUSULA 8 – DOS DEVERES DO CONTRATANTE
8.1. São deveres do CONTRATANTE:
a) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas;
b) informar condições de saúde, uso de medicamentos, exames, rotina, preferências, alergias e restrições alimentares;
c) preencher corretamente a anamnese;
d) encaminhar fotografias, exames e demais informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos;
e) manter seus dados de contato atualizados;
f) acompanhar as mensagens encaminhadas pela CONTRATADA;
g) cooperar com as providências necessárias à execução do serviço;
h) comunicar previamente qualquer situação que impeça o início ou a continuidade do acompanhamento;
i) não realizar alterações relevantes no planejamento alimentar por conta própria, sem orientação profissional;
j) não reproduzir, compartilhar, ceder, disponibilizar ou comercializar os materiais fornecidos;
k) salvar os materiais antes do encerramento do plano, ciente de que o acesso à plataforma poderá ser suspenso ao término do período contratado.
8.2. A ausência, incompletude ou incorreção das informações poderá impedir ou atrasar a execução do serviço, sem responsabilidade da CONTRATADA quando o atraso decorrer de fato atribuível ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9 – DOS DEVERES DA CONTRATADA
9.1. São deveres da CONTRATADA:
a) prestar os serviços contratados com diligência técnica e ética profissional;
b) preservar a confidencialidade das informações recebidas;
c) observar os limites do plano adquirido;
d) elaborar o planejamento com base nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE;
e) disponibilizar as entregas nos prazos previstos, desde que as informações necessárias tenham sido encaminhadas de forma completa;
f) manter canais digitais de atendimento durante o período contratado;
g) respeitar os direitos obrigatórios previstos na legislação aplicável.
CLÁUSULA 10 – DO CANCELAMENTO, DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS E DAS RETENÇÕES
10.1. Regra geral e execução por etapas
O pedido de cancelamento encerra as obrigações futuras de acompanhamento, suporte, reavaliação e ajustes.
O cancelamento não desfaz as etapas técnicas já executadas nem gera restituição dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e aos materiais digitais complementares já disponibilizados.
A execução do contrato poderá compreender, conforme o plano:
a) atendimento comercial e orientações iniciais;
b) disponibilização da estrutura necessária ao início;
c) coleta e análise de dados;
d) consulta individual;
e) elaboração do planejamento personalizado;
f) entrega do planejamento;
g) disponibilização dos materiais digitais complementares;
h) suporte;
i) reavaliação;
j) ajustes.
10.2. Cancelamento antes da entrega e antes do encerramento por inércia
Sem prejuízo do direito de arrependimento, caso o CONTRATANTE solicite expressamente o cancelamento antes da entrega do planejamento alimentar e antes do encerramento por inércia previsto na Cláusula 4, os valores pagos serão restituídos, observadas as demais condições deste contrato.
No Plano Elite, os valores serão restituídos caso o cancelamento seja solicitado antes da realização da consulta inicial, antes da entrega do planejamento e antes do encerramento por inércia.
Em qualquer hipótese de restituição, poderão ser excluídos apenas juros, encargos de parcelamento ou tarifas cobrados e retidos diretamente pela instituição de pagamento, desde que:
a) não tenham integrado a remuneração recebida pela CONTRATADA;
b) não tenham sido restituídos pela instituição de pagamento;
c) sua dedução seja legalmente admitida.
10.3. Encerramento por inércia do CONTRATANTE
O encerramento por inércia decorre da ausência de cooperação do CONTRATANTE que, embora tenha recebido as orientações necessárias, deixa de:
a) preencher a anamnese;
b) enviar as fotografias ou demais informações solicitadas;
c) agendar a consulta, quando aplicável;
d) atender às solicitações necessárias ao início;
e) comunicar previamente eventual impedimento.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias nas condições previstas na Cláusula 4, a contratação será considerada encerrada por desistência decorrente da inércia do CONTRATANTE.
Nessa hipótese:
a) o plano não permanecerá disponível para execução futura;
b) não haverá obrigação de manutenção do preço ou das condições originalmente contratadas;
c) o simples não uso do plano por ausência de cooperação do CONTRATANTE não produzirá direito automático à restituição;
d) eventual pedido posterior será submetido às condições vigentes na ocasião;
e) eventual restituição, crédito ou aproveitamento de valores dependerá de análise da CONTRATADA, das etapas efetivamente realizadas, dos custos assumidos e dos direitos obrigatórios previstos na legislação.
O encerramento por inércia não se aplica quando o impedimento decorrer de falha comprovadamente atribuível à CONTRATADA.
10.4. Planos Slim, Start e Up após a entrega do planejamento
Após a entrega do planejamento alimentar personalizado, a etapa técnica de análise, elaboração e disponibilização será considerada integralmente executada.
Nessa hipótese, será definitivamente devida à CONTRATADA, como remuneração pelos serviços já prestados, parcela equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total contratado.
Além da remuneração prevista no parágrafo anterior, serão devidos os valores dos materiais digitais complementares efetivamente disponibilizados:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) nos Planos Slim e Start;
b) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) no Plano Up.
A retenção prevista neste item não possui natureza de penalidade meramente punitiva, mas de remuneração atribuída à etapa técnica personalizada já concluída, que demanda tempo profissional, não pode ser reaproveitada pela CONTRATADA e permanece disponível ao CONTRATANTE para uso pessoal.
10.5. Plano Elite após a consulta e antes da entrega do planejamento
Caso a consulta individual inicial já tenha sido realizada, mas o planejamento alimentar ainda não tenha sido entregue, será definitivamente devido à CONTRATADA o valor de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais).
O valor corresponde:
a) à consulta efetivamente prestada;
b) ao tempo profissional reservado;
c) à análise das informações coletadas;
d) aos atos técnicos iniciais vinculados ao atendimento.
O saldo remanescente será restituído ao CONTRATANTE.
Não haverá cobrança dos materiais digitais complementares caso eles ainda não tenham sido disponibilizados.
10.6. Plano Elite após a entrega do planejamento
Caso o planejamento alimentar do Plano Elite já tenha sido entregue, serão definitivamente devidos à CONTRATADA:
a) R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais), correspondentes à consulta individual inicial e à etapa técnica a ela diretamente vinculada;
b) R$ 140,00 (cento e quarenta reais), correspondentes aos materiais digitais complementares efetivamente disponibilizados.
No Plano Elite, não haverá incidência cumulativa da retenção percentual de 30% prevista para os Planos Slim, Start e Up.
10.7. Caracterização da entrega e da disponibilização
O planejamento alimentar será considerado entregue quando for disponibilizado ao CONTRATANTE por meio:
a) do aplicativo;
b) do WhatsApp;
c) de e-mail;
d) de link eletrônico;
e) de outro canal utilizado pela CONTRATADA.
A entrega será considerada realizada ainda que o CONTRATANTE não abra, não baixe ou opte por não utilizar o planejamento disponibilizado.
Os materiais digitais complementares serão considerados disponibilizados quando o arquivo, link, acesso ou conteúdo for encaminhado ou liberado ao CONTRATANTE.
10.8. Prova da execução
A CONTRATADA poderá manter registros capazes de demonstrar:
a) o pagamento;
b) o envio das orientações;
c) o acesso ou aceite do contrato;
d) o recebimento da anamnese e das informações;
e) as solicitações de fotografias ou documentos;
f) a realização da consulta;
g) a elaboração e a entrega do planejamento;
h) a disponibilização dos materiais;
i) as comunicações de suporte;
j) os contatos e lembretes enviados ao CONTRATANTE.
Os registros eletrônicos, mensagens, comprovantes, protocolos e dados do sistema poderão ser utilizados para demonstrar a execução das etapas contratuais.
10.9. Limites das retenções
A soma dos valores definitivamente devidos e das retenções não poderá ultrapassar o total efetivamente pago pelo CONTRATANTE.
Não haverá cobrança duplicada pelo mesmo serviço, material ou fato gerador.
Eventual saldo a restituir será devolvido pelo mesmo meio de pagamento ou por outro meio acordado entre as partes.
10.10. Hipóteses de não aplicação
As retenções previstas nesta cláusula não serão aplicadas quando o cancelamento decorrer de:
a) descumprimento contratual imputável à CONTRATADA;
b) vício ou defeito na prestação;
c) ausência injustificada de entrega;
d) falha comprovada na execução do serviço;
e) outra hipótese obrigatória prevista na legislação aplicável.
Permanecem preservados os direitos obrigatórios do consumidor, inclusive o direito de arrependimento quando legalmente aplicável.
CLÁUSULA 11 – DO CONGELAMENTO
11.1. O congelamento do plano somente será permitido em situações excepcionais, decorrentes de motivo de saúde ou impossibilidade relevante devidamente comprovada.
11.2. A solicitação deverá ser apresentada previamente e por escrito, por meio dos canais oficiais da CONTRATADA.
11.3. O congelamento dependerá de análise e autorização expressa da CONTRATADA.
11.4. A autorização, quando concedida, indicará:
a) o período de suspensão;
b) a data de retomada;
c) a nova data de encerramento;
d) eventuais condições necessárias à continuidade.
11.5. A ausência de comunicação não produzirá congelamento automático.
11.6. O congelamento não poderá ser solicitado após o encerramento por inércia previsto na Cláusula 4.
CLÁUSULA 12 – DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADOS
12.1. A CONTRATADA não garante resultados estéticos, físicos ou clínicos específicos.
12.2. Os resultados dependem de fatores individuais, incluindo:
a) adesão às orientações;
b) condições biológicas;
c) comportamento alimentar;
d) rotina;
e) prática de atividade física;
f) condições de saúde;
g) uso de medicamentos;
h) fatores externos que não estão sob controle da CONTRATADA.
12.3. A eventual ausência do resultado esperado não caracteriza, isoladamente, falha na prestação do serviço.
12.4. O acompanhamento nutricional não substitui atendimento médico, diagnóstico, tratamento de urgência ou acompanhamento de outros profissionais de saúde quando necessários.
CLÁUSULA 13 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DOS MATERIAIS
13.1. Todo o material fornecido é protegido por direitos autorais e destinado exclusivamente ao uso pessoal do CONTRATANTE.
13.2. É vedado ao CONTRATANTE, sem autorização expressa da CONTRATADA:
a) reproduzir os materiais;
b) adaptar ou modificar para distribuição;
c) compartilhar com terceiros;
d) disponibilizar publicamente;
e) distribuir gratuitamente ou mediante pagamento;
f) comercializar;
g) utilizar os materiais para atendimento de terceiros;
h) remover identificações de autoria ou titularidade.
13.3. O cancelamento ou encerramento do plano não transfere ao CONTRATANTE os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
13.4. O CONTRATANTE poderá utilizar pessoalmente o planejamento já entregue, observados os limites deste contrato e o prazo de acesso ao aplicativo.
CLÁUSULA 14 – DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
14.1. As informações fornecidas pelo CONTRATANTE serão utilizadas para viabilizar a prestação dos serviços contratados, o atendimento profissional, o cumprimento de obrigações legais e a gestão da relação contratual.
14.2. O CONTRATANTE reconhece que a execução do acompanhamento exige o tratamento de informações relacionadas à sua saúde, rotina, alimentação, fotografias e outros dados necessários à atividade profissional.
14.3. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis de proteção e confidencialidade, observadas as obrigações legais e profissionais aplicáveis.
14.4. O CONTRATANTE deverá evitar o envio de informações por canais não indicados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 15 – DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
15.1. Serão considerados canais oficiais os números de WhatsApp, endereços eletrônicos, aplicativos e sistemas indicados pela CONTRATADA.
15.2. As comunicações encaminhadas aos dados informados pelo CONTRATANTE serão consideradas válidas.
15.3. Compete ao CONTRATANTE comunicar eventual alteração de telefone, e-mail ou outro dado de contato.
15.4. A falta de atualização dos dados não poderá ser utilizada para atribuir à CONTRATADA responsabilidade pelo não recebimento de mensagens.
15.5. Mensagens, comprovantes de envio, registros de sistema e protocolos eletrônicos poderão comprovar as comunicações realizadas entre as partes.
CLÁUSULA 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Este contrato será interpretado de acordo com a legislação brasileira aplicável, especialmente os princípios da boa-fé, transparência, equilíbrio contratual e proteção do consumidor.
16.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de obrigação não constituirá renúncia, alteração contratual ou precedente obrigatório para situações futuras.
16.3. Condições excepcionais concedidas pela CONTRATADA deverão ser interpretadas de forma restrita ao caso específico.
16.4. A eventual invalidade ou inaplicabilidade de uma cláusula não prejudicará as demais disposições, que permanecerão válidas na medida permitida pela legislação.
16.5. Este contrato ficará disponível para consulta nos canais digitais da CONTRATADA, podendo ser salvo ou impresso pelo CONTRATANTE.
16.6. Ao realizar o aceite eletrônico, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos deste contrato.
16.7. O presente instrumento substitui entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto, sem prejuízo das condições específicas do plano apresentadas por escrito ao CONTRATANTE.